Martins & Olveira Sociedade de Advogados
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Serviços - Espanha

Espanha

Nacionalidade Espanhola e Vistos de Residência

Obrigado pelo interesse em nossos serviços de consultoria e assessoria para a aquisição de Nacionalidade Espanhola e Imigração para a Espanha. 

Nós trabalhamos em etapas: analisamos o seu caso e damos um parecer de viabilidade mediante nossa consultoria prévia, depois podemos iniciar a assessoria em qualquer um dos trâmites necessários.

Assim, os serviços que oferecemos são:

- Consultoria sobre Nacionalidade e Imigração;
- Assessoria para aquisição de Nacionalidade;
- Assessoria para obtenção de Visto e Residência;
- Assessoria para trâmites Consulares;
- Assessoria para trâmites na Espanha;
- Pesquisas de certidões no Brasil e na Espanha; 
- Outros trâmites diversos.

 

 

Sobre a nova Lei de Memória Democrática

A Lei de Memória Democrática  nº 20/2022, também conhecida como Lei dos netos, foi aprovada no dia 5 de outubro de 2022 e está em vigor desde o dia 21 do mesmo mês. Essa lei visa favorecer a filhos e netos de espanhóis, em algumas situações específicas, na obtenção da nacionalidade.

Uma das grandes conquistas seria a possibilidade de ter a nacionalidade espanhola para netos de espanhóis emigrados, sem a necessidade de residir na Espanha.

De uma forma geral, as pessoas que se enquadram na referida lei e teriam direito à nacionalidade, são:

  • Filhos ou netos de espanhóis de origem que tenham perdido ou renunciado à Nacionalidade Espanhola como consequência de exílio por razões políticas, ideológicas, de crença ou orientação e identidade sexual;
  • Os filhos nascidos no exterior de mulheres espanholas que perderam a nacionalidade por se casarem com estrangeiros antes da entrada em vigor da Constituição de 1978;
  • Os filhos maiores de idade dos espanhóis cuja nacionalidade de origem tenha sido reconhecida em virtude do direito de opção de acordo com a Lei 52/2007, que trata do direito de dupla cidadania dos netos.

Prazo para solicitação: De acordo com a legislação, a solicitação deve ser protocolada dentro de dois anos, a partir do dia 21 de outubro de 2022.

 

 

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