Quem tem direito à Cidadania/Nacionalidade Italiana?

Existem duas formas de adquirir a Cidadania/Nacionalidade Italiana: pelo sangue (Jus Sanguinis) e pelo casamento. Veja abaixo maiores informações:

1) Cidadania Italiana pelo sangue (Jus Sanguinis)

Todo cidadão que for descendente de italiano tem direito à Cidadania/Nacionalidade, conhecido como “Jus Sanguinis”  ou direito pelo sangue. Segundo a lei italiana, todos os descendentes têm direito ao reconhecimento da Cidadania, mesmo para aqueles que não tenham nascido na Itália.

Sem limite de gerações

O ascendente pode ser o seu pai, avô, bisavô ou até tataravô, reunindo a documentação de todos eles você pode solicitar a sua dupla-cidadania.

Direito por transmissão materna

No caso de descendência por uma linha de transmissão materna nem todos possuem o direito. Apenas os descendentes que nasceram após 1º de janeiro de 1948 possuem o direito adquirido à cidadania. Essa limitação acontece, pois foi após esta data que começou a vigorar a Constituição Italiana, que reconheceu que as mulheres também teriam o direito de transmitir sua nacionalidade italiana para os seus descendentes.

OBS.: Por via judicial na Itália, existe a possibilidade de requerer a Cidadania para os nascidos anteriormente a 1º de janeiro de 1948.

2) Nacionalidade por Casamento

Existem duas formas de se obter o documento italiano através do casamento, uma por cidadania e outra por naturalização.

Por cidadania é quando o marido italiano transmite para sua esposa, caso o casamento tenha ocorrido até 1983. Nessa situação, somente o homem que transmite à sua mulher.

A naturalização do cônjuge (situação mais comum) é onde o marido ou esposa pode se naturalizar italiano quando se casar com um italiano(a). Esse processo pode ser realizado no Brasil (consulado) ou diretamente na Itália. Residindo fora da Itália, o tempo necessário é de 3 anos de casamento, enquanto que, residindo na Itália esse tempo é de 2 anos da data do casamento. Caso o casal tenha filhos, tal tempo se reduz pela metade.

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